Quais as qualificações necessárias para o exercício da atividade de coordenador de segurança em obra (CSO)?
Por falta de regulamentação específica do Decreto-Lei n.º 273/2003, a adequabilidade do perfil é apreciada pelo dono de obra, que deve assegurar que a pessoa nomeada é apta para a função.
Pode o dono de obra ser, simultaneamente, coordenador de segurança em obra (CSO)?
O CSO não deve acumular funções incompatíveis na mesma obra. O dono de obra pode assumir a função desde que não seja simultaneamente a entidade executante.
De quem é a responsabilidade de elaboração do Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
Compete ao coordenador de segurança em projeto elaborar o PSS em projeto ou validar tecnicamente o documento quando elaborado por outra pessoa designada pelo dono de obra. Em obra, o coordenador aprecia o desenvolvimento do PSS e promove o seu cumprimento.
Quais as obras que deverão ter o Plano de Segurança e Saúde (PSS) e quais deverão apenas ter Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS)?
O PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto que impliquem riscos especiais ou comunicação prévia da abertura do estaleiro. Quando o PSS não é obrigatório mas existem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar FPS para esses trabalhos.
Quando deve ser feita a comunicação prévia (CP)?
A abertura do estaleiro deve ser comunicada previamente à ACT quando for previsível duração superior a 30 dias com mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou mais de 500 dias de trabalho acumulados.
Quais alterações à comunicação prévia (CP) devem ser comunicadas e em que prazo?
Devem ser comunicadas mensalmente as alterações de subempreiteiros selecionados e, no prazo de 48 horas, as restantes alterações à comunicação prévia. Em simultâneo, deve ser dado conhecimento ao CSO e à entidade executante.
É legalmente possível nomear mais do que um coordenador de segurança na mesma empreitada?
Sim. É legalmente possível nomear mais do que um coordenador de segurança em projeto e/ou em obra para uma única empreitada.
Como deve ser feita a nomeação do coordenador de segurança?
A nomeação deve ser formalizada por escrito e acompanhada por declaração de aceitação, garantindo transparência entre os vários intervenientes presentes em obra.
Quando o dono de obra é simultaneamente entidade executante, como se operacionaliza a coordenação de segurança?
Nesses casos, o dono de obra pode nomear um técnico dos seus quadros para exercer a função, desde que esse técnico não desempenhe outra função incompatível no mesmo estaleiro.