Realizamos a Coordenação de Segurança da sua Obra com profissionalismo e acompanhamento constante

Diponibilizamos serviço de coordenação de segurança em obras localizadas na zona do grande Porto, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Aveiro, Braga e Guimarães.

ACT, PSS, Maia, Ovar, Espinho, São João da Madeira, Feira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Marco Canaveses, Baião, Barcelos, Ponte de Lima

Coordenador de Segurança em Obra ACT acompanhando a obra

Equipa de Coordenadores de Segurança em Obra

A nossa equipa de profissionais tem uma vasta experiência no acompanhamento e Coordenação de Segurança de várias obras nacionais e internacionais.

Coordenação de Segurança em Obra no Estaleiro

Competências em Coordenação de Segurança e PSS

Escolha um serviço feito por coordenadores especializados nas áreas de Segurança, Arquitectura e Engenharia.

Acompanhamento na Coordenação de Segurança em Obras de Construção

Acompanhamento

Os nossos coordenadores fazem aconselhamento e acompanhamento semanal no decorrer da sua obra. Evite visitas e multas desagradáveis por parte da ACT, mas acima de tudo ajudamos a garantir uma politica zero acidentes de trabalho.

Documentação e Comunicação ACT

Flexibilidade

Entre em contato com a nossa equipa e descreva o seu projecto, fazemos orçamento grátis à medida e sem compromissos e adequados à sua dimensão.
Tenha o acompanhamento dum coordenador de obra experiente e que o auxilia na planta e organização do estaleiro, e toda a documentação (PSS) e respectiva comunicação à ACT.

Obrigatoriedade de Coordenador de Segurança

Sabia que a coordenação de segurança começa em fase de projeto?

E que cabe ao Dono de Obra nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros?

O Decreto Lei nº 273/2003, vem assim, dar enorme ênfase nesta matéria, com medidas rígidas e procedimentos definidos, que devem ser garantidos por técnicos qualificados, com o intuito de minimizar os acidentes mortais registados no trabalho, com enorme ênfase na construção civil.

Um controlo eficaz e um PSS devidamente adequado a cada obra, por técnicos devidamente formados e aptos para o efeito, pode efetivamente colaborar para as condições corretas de trabalho, com o intuito de reduzir acidentes em obra. Cada vez mais, esta matéria merece uma elevada preocupação e atenção.

O não cumprimento dos pressupostos legislativos, prevê coimas para o dono de obra / empreiteiro, quando não estejam cumpridas as obrigatoriedades legais, sendo premente, o apoio prestado pelo coordenador de segurança em projecto / obra.

Vai iniciar a sua obra e tem duvidas sobre esta matéria? Contacte-nos!


Coordenador de Segurança em Projeto

O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto quando:

  1. O projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito; ou
  2. Os trabalhos a executar envolvam riscos especiais; ou
  3. For prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

Coordenador de Segurança em Obra

O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra quando:

  1. Intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
  2. Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
  3. Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

Funções do Coordenador de Segurança

Coordenador de Segurança em Projeto

  1. Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
  2. Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
  3. Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto (PSS) ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
  4. Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
  5. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.

Coordenador de Segurança em Obra

  1. Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia;
  2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
  3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, caso necessário, propor à entidade executante as alterações adequadas;
  4. Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
  5. Fazer acompanhamento e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
  6. Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
  7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
  8. Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
  9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
  10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
  11. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.